Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024185 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE INVESTIDURA NA POSSE FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199810209820235 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3666/B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART930 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de imóveis, a investidura do exequente na sua posse consiste na entrega simbólica por termo no processo, com a entrega material das chaves e documentos que haja, e notificação do executado, bem como dos arrendatários ou outros possuidores em nome próprio ou alheio para que respeitem e reconheçam o direito do dito exequente. II - A construção de um muro divisório, no acto da entrega, não se integra no conceito de entrega judicial, sendo antes, quando muito, uma forma de defesa de posse, que não tem que ter lugar naquele aludido acto. | ||
| Reclamações: | |||