Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820235
Nº Convencional: JTRP00024185
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
INVESTIDURA NA POSSE
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199810209820235
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3666/B
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART930 N1 N3.
Sumário: I - Tratando-se de imóveis, a investidura do exequente na sua posse consiste na entrega simbólica por termo no processo, com a entrega material das chaves e documentos que haja, e notificação do executado, bem como dos arrendatários ou outros possuidores em nome próprio ou alheio para que respeitem e reconheçam o direito do dito exequente.
II - A construção de um muro divisório, no acto da entrega, não se integra no conceito de entrega judicial, sendo antes, quando muito, uma forma de defesa de posse, que não tem que ter lugar naquele aludido acto.
Reclamações: