Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931409
Nº Convencional: JTRP00028079
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
CONFISSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200001209931409
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 201/99
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART369 ART371 N1.
CPC95 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG368.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
AC STJ DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG577.
AC STJ DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG475.
AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG270.
AC RP DE 1994/04/28 IN BMJ N436 PAG440.
Sumário: I - O documento de " conhecimento de Sisa ", porque emitido por oficial público, no exercício das suas funções e no âmbito da sua competência, têm-se por autêntico.
II - Mas, a sua força probatória limita-se ao pagamento da Sisa e à descrição dos elementos que refere como tendo sido objecto de percepção do funcionário que o exarou.
III - Assim, a simples indicação, em tal documento, das confrontações do imóvel a vender, não é suficiente para daí se extrair a ilação de que se quis comprar ou vender a parcela de terreno correspondente a tais confrontações.
IV - Uma declaração não pode ter-se por plenamente confessória, se não foi feita à parte contrária ou a quem a represente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: