Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028079 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA CONFISSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931409 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 201/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART369 ART371 N1. CPC95 ART655. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/04/17 IN BMJ N356 PAG368. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796. AC STJ DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG577. AC STJ DE 1992/01/21 IN BMJ N413 PAG475. AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG270. AC RP DE 1994/04/28 IN BMJ N436 PAG440. | ||
| Sumário: | I - O documento de " conhecimento de Sisa ", porque emitido por oficial público, no exercício das suas funções e no âmbito da sua competência, têm-se por autêntico. II - Mas, a sua força probatória limita-se ao pagamento da Sisa e à descrição dos elementos que refere como tendo sido objecto de percepção do funcionário que o exarou. III - Assim, a simples indicação, em tal documento, das confrontações do imóvel a vender, não é suficiente para daí se extrair a ilação de que se quis comprar ou vender a parcela de terreno correspondente a tais confrontações. IV - Uma declaração não pode ter-se por plenamente confessória, se não foi feita à parte contrária ou a quem a represente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |