Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027871 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | MARCAS CONTRAFACÇÃO DE MARCA CONCORRÊNCIA DESLEAL MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200001199910784 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART264 N1 C. CP95 ART40 N1 ART70. | ||
| Sumário: | I - Dando-se como provados factos que integram a prática de um crime de uso ilegal de marca previsto e punido pelo artigo 264 n.1 alínea c) do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro ( diziam respeito a 148 pares de calças que tinham apostas a marca "Lewis Strauss", que não correspondia à original ), e considerando que o arguido é delinquente primário, casado, tem 2 filhos de 14 e 16 anos de idade, ambos estudantes, é feirante, mediana a sua situação sócio-económica, tendo adquirido aqueles artigos a outras pessoas e destinando-as à venda nas feiras, mostra-se adequada a pena de 120 dias de multa à taxa diária de 300$00. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |