Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910784
Nº Convencional: JTRP00027871
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: MARCAS
CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CONCORRÊNCIA DESLEAL
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP200001199910784
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 47/97
Data Dec. Recorrida: 05/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPI95 ART264 N1 C.
CP95 ART40 N1 ART70.
Sumário: I - Dando-se como provados factos que integram a prática de um crime de uso ilegal de marca previsto e punido pelo artigo 264 n.1 alínea c) do Código da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro ( diziam respeito a 148 pares de calças que tinham apostas a marca "Lewis Strauss", que não correspondia à original ), e considerando que o arguido é delinquente primário, casado, tem 2 filhos de 14 e 16 anos de idade, ambos estudantes, é feirante, mediana a sua situação sócio-económica, tendo adquirido aqueles artigos a outras pessoas e destinando-as à venda nas feiras, mostra-se adequada a pena de 120 dias de multa à taxa diária de 300$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: