Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031295 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENHORA CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200104020110075 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART879 N1 N2 ART880 N2. | ||
| Sumário: | Efectuada a penhora de prédio urbano em execução baseada em sentença para pagamento de quantia certa e não tendo o executado requerido a sua venda, pode o exequente requerer a consignação dos rendimentos daquele prédio, não sendo lícita a oposição do executado com fundamento em não ser possível o seu arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |