Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016416 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARGUIDO LIBERDADE PROVISÓRIA COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR FALTA INCRIMINAÇÃO ÂMBITO NORMA ESPECIAL PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP198601290019392 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART285 A. CP82 ART388. | ||
| Sumário: | A falta de comparência do arguido em juizo, a que se refere o artigo 285 A, do C.P.P., compreende, entre outros casos, a sua não apresentação ordenada pelo juiz, no tribunal, ou fora dele, como é o caso da apresentação perante uma autoridade, em substituição da prestação de caução. | ||
| Reclamações: | |||