Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00016416 | ||
Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
Descritores: | ARGUIDO LIBERDADE PROVISÓRIA COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR FALTA INCRIMINAÇÃO ÂMBITO NORMA ESPECIAL PENAL | ||
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Nº do Documento: | RP198601290019392 | ||
Data do Acordão: | 01/29/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ 1986 TI PAG200 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
Legislação Nacional: | CPP29 ART285 A. CP82 ART388. | ||
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Sumário: | A falta de comparência do arguido em juizo, a que se refere o artigo 285 A, do C.P.P., compreende, entre outros casos, a sua não apresentação ordenada pelo juiz, no tribunal, ou fora dele, como é o caso da apresentação perante uma autoridade, em substituição da prestação de caução. | ||
Reclamações: | |||
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