Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019392
Nº Convencional: JTRP00016416
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ARGUIDO
LIBERDADE PROVISÓRIA
COMPARÊNCIA NO TRIBUNAL
COMPARÊNCIA NO POSTO DA GNR
FALTA
INCRIMINAÇÃO
ÂMBITO
NORMA ESPECIAL PENAL
Nº do Documento: RP198601290019392
Data do Acordão: 01/29/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TI PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP29 ART285 A.
CP82 ART388.
Sumário: A falta de comparência do arguido em juizo, a que se refere o artigo 285 A, do C.P.P., compreende, entre outros casos, a sua não apresentação ordenada pelo juiz, no tribunal, ou fora dele, como é o caso da apresentação perante uma autoridade, em substituição da prestação de caução.
Reclamações: