Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130166
Nº Convencional: JTRP00030402
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP200102150130166
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 716/98
Data Dec. Recorrida: 09/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474.
Sumário: Estando o promitente trespassário na posse do estabelecimento desde a data da celebração do contrato-promessa, são da sua responsabilidade, salvo acordo em contrário, os consumos de electricidade, pelo que o promitente trespassante pode obter o reembolso do que, a esse título, pagou através do instituto do enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: