Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225696
Nº Convencional: JTRP00000521
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199105150225696
Data do Acordão: 05/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: REGULAMENTO DISTRITAL DE POLICIA DO PORTO ART117 N1 A.
Sumário: Não carece de aclaração o acordão que explicita inequivocamente que, nas datas nele referidas, a recorrente não tinha o seu estabelecimento de restaurante a funcionar, não o fazendo a coberto dos necessarios alvaras sanitario e licença de funcionamento - o que não e posto em causa pela "existencia" de alvaras ou licenças que, por respeitarem a outra entidade que não a recorrente ou a outro periodo de tempo, são invalidos.
Reclamações: