Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000521 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105150225696 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DISTRITAL DE POLICIA DO PORTO ART117 N1 A. | ||
| Sumário: | Não carece de aclaração o acordão que explicita inequivocamente que, nas datas nele referidas, a recorrente não tinha o seu estabelecimento de restaurante a funcionar, não o fazendo a coberto dos necessarios alvaras sanitario e licença de funcionamento - o que não e posto em causa pela "existencia" de alvaras ou licenças que, por respeitarem a outra entidade que não a recorrente ou a outro periodo de tempo, são invalidos. | ||
| Reclamações: | |||