Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310756
Nº Convencional: JTRP00001056
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: POSSE
VALOR DA CAUSA
LOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199103070310756
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART307.
CCIV66 ART1031 B ART1037 N1.
Sumário: I - Na acção de manutenção de posse, sendo esta exercida em nome alheio, o valor do processo não e o da coisa possuida mas o das utilidades exercidas pelo possuidor.
II - No caso de defesa da posse do arrendatario, esse valor deve ser identico ao da acção de despejo.
III- E obrigação do senhorio assegurar ao locatario o gozo da coisa locada para os fins a que se destina, sendo-lhe vedado praticar actos que impeçam ou diminuam esse gozo, com excepção dos actos facultados pela lei ou pelos usos.
IV - Essa obrigação transmite-se ao adquirente da coisa locada, o qual não pode invocar ignorancia do contrato de arrendamento.
Reclamações: