Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001056 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | POSSE VALOR DA CAUSA LOCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103070310756 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART305 N1 ART307. CCIV66 ART1031 B ART1037 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de manutenção de posse, sendo esta exercida em nome alheio, o valor do processo não e o da coisa possuida mas o das utilidades exercidas pelo possuidor. II - No caso de defesa da posse do arrendatario, esse valor deve ser identico ao da acção de despejo. III- E obrigação do senhorio assegurar ao locatario o gozo da coisa locada para os fins a que se destina, sendo-lhe vedado praticar actos que impeçam ou diminuam esse gozo, com excepção dos actos facultados pela lei ou pelos usos. IV - Essa obrigação transmite-se ao adquirente da coisa locada, o qual não pode invocar ignorancia do contrato de arrendamento. | ||
| Reclamações: | |||