Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003279 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO PROVA DOCUMENTAL SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA FUNÇÃO NULIDADE PROCESSUAL AUDIÊNCIA DO REQUERIDO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199205079240102 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT - RECURSOS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART205 N1 ART400 N2 ART690 N1 ART742 N3. CSC86 ART257 N4 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG357. AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. | ||
| Sumário: | I - Incumbe ao agravante o ónus da instrução do agravo. II - A arguição da nulidade do processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial. III - Se existe um despacho a ordenar a prática de um acto que a lei proibe, o meio para reagir contra a ilegalidade cometida não é a arguição ou reclamação por nulidade, mas a interposição de recurso, pois está-se em presença de um despacho ilegal por ter ofendido a lei de processo. IV - O artigo 257, número 4, do Código das Sociedades Comerciais pressupõe que a sociedade tenha mais do que dois sócios, pois, tendo apenas dois, a suspensão de um deles por justa causa só pode ser decretada em acção intentada por um deles contra o outro. | ||
| Reclamações: | |||