Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930775
Nº Convencional: JTRP00026261
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ESPÉCIE DE RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199906099930775
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155/94-1
Data Dec. Recorrida: 12/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART687 N1 ART691 N1 ART700 N1 B ART743 N1.
Sumário: I - Interposto um recurso, que o recorrente apelidou de agravo e que o juiz como tal admitiu, as alegações serão extemporaneas e, consequentemente, não admissíveis, se não forem apresentadas dentro do prazo fixado por lei para aquela espécie de recurso.
II - Não cabe nos poderes da Relação ( Relator ) a alteração da espécie do recurso atribuída sem oposição das partes.
Reclamações: