Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026261 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | ESPÉCIE DE RECURSO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930775 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART687 N1 ART691 N1 ART700 N1 B ART743 N1. | ||
| Sumário: | I - Interposto um recurso, que o recorrente apelidou de agravo e que o juiz como tal admitiu, as alegações serão extemporaneas e, consequentemente, não admissíveis, se não forem apresentadas dentro do prazo fixado por lei para aquela espécie de recurso. II - Não cabe nos poderes da Relação ( Relator ) a alteração da espécie do recurso atribuída sem oposição das partes. | ||
| Reclamações: | |||