Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710846
Nº Convencional: JTRP00023319
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ALEGAÇÕES ORAIS
PROVA COMPLEMENTAR
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ATESTADO MÉDICO
ATESTADO FALSO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199804229710846
Data do Acordão: 04/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 157/96
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 316 - FLS. 100.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 ART340 N1 N2 ART361 ART369 N2 ART371 N1.
CP82 ART234 N1.
CP95 ART260 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1956/12/12 IN BMJ N62 PAG497.
Sumário: I - Trata-se de mera irregularidade processual, a submeter ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal, a decisão em que o tribunal, declarada encerrada a fase da audiência de discussão e produção da prova, feitas as alegações e após as últimas declarações do arguido nos termos do artigo 361 daquele Código, ordenou a realização de novas diligências de prova que não se destinavam apenas à determinação da espécie de pena a aplicar ao arguido ou da sua medida, antes se inserindo na estratégia da comprovação da existência do próprio ilícito imputado ao arguido.
II - Não tendo sido atempadamente arguida, tal irregularidade ficou sanada, pelo que o resultado dessas provas suplementares pode ser atendível e aproveitável.
III - Incorre na prática do crime previsto e punido pelo artigo 234 n.1 do Código Penal de 1982 ou artigo
260 n.1 do Código Penal de 1995 o médico que declara, em atestado, que certa pessoa se encontra doente, quando é certo que nem a examinou nem a consultou, sendo indiferente ao preenchimento da tipicidade objectiva desse crime a circunstância de não se ter provado que tal pessoa não estivesse efectivamente doente, já que a falsidade do atestado consiste na desconformidade entre a declaração e a ciência, e não entre a declaração e a realidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: