Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023319 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALEGAÇÕES ORAIS PROVA COMPLEMENTAR PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL IRREGULARIDADE PROCESSUAL ATESTADO MÉDICO ATESTADO FALSO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199804229710846 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 157/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 316 - FLS. 100. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 ART340 N1 N2 ART361 ART369 N2 ART371 N1. CP82 ART234 N1. CP95 ART260 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1956/12/12 IN BMJ N62 PAG497. | ||
| Sumário: | I - Trata-se de mera irregularidade processual, a submeter ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal, a decisão em que o tribunal, declarada encerrada a fase da audiência de discussão e produção da prova, feitas as alegações e após as últimas declarações do arguido nos termos do artigo 361 daquele Código, ordenou a realização de novas diligências de prova que não se destinavam apenas à determinação da espécie de pena a aplicar ao arguido ou da sua medida, antes se inserindo na estratégia da comprovação da existência do próprio ilícito imputado ao arguido. II - Não tendo sido atempadamente arguida, tal irregularidade ficou sanada, pelo que o resultado dessas provas suplementares pode ser atendível e aproveitável. III - Incorre na prática do crime previsto e punido pelo artigo 234 n.1 do Código Penal de 1982 ou artigo 260 n.1 do Código Penal de 1995 o médico que declara, em atestado, que certa pessoa se encontra doente, quando é certo que nem a examinou nem a consultou, sendo indiferente ao preenchimento da tipicidade objectiva desse crime a circunstância de não se ter provado que tal pessoa não estivesse efectivamente doente, já que a falsidade do atestado consiste na desconformidade entre a declaração e a ciência, e não entre a declaração e a realidade. | ||
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| Decisão Texto Integral: |