Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140206
Nº Convencional: JTRP00001540
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: PODER DE COGNIçãO
Nº do Documento: RP199104299140206
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART666.
Sumário: Realizada a audiencia de julgamento em processo sumario, exarados na acta os factos considerados provados e proferida a respectiva sentença, não e possivel ao Juiz alterar a referida acta, fazendo dela constar factos omissos e corrigindo os incorrectamente relatados, por tal lhe ser vedado pelo art. 666 do C. P. Civil.
Reclamações: