Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440023
Nº Convencional: JTRP00014237
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
PROCESSO DE AUSENTES
CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199503159440023
Data do Acordão: 03/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART120 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9440985 DE 1994/12/21.
Sumário: I - Com o desaparecimento do processo de ausentes desde a publicação do Código de Processo Penal de 1987, criou-se um vazio relativamente à causa de interrupção da prescrição enumerada na alínea c) do artigo 120 do Código Penal.
II - Tal vazio não pode ser preenchido pelo instituto da contumácia a pretexto duma interpretação actualista já que, criado pelo Código de Processo Penal de 1987, era desconhecido na sua aplicação e efeitos no Código Penal de 1982.
III - Admitir uma tal interpretação equivaleria a permitir que os tribunais se substituissem ao legislador, suprindo falta de previsão legislativa com subversão de princípio da separação de poderes.
Reclamações: