Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033583 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS DELIBERAÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121503 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 785/99-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1433 N2 N4 ART1432 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 NA REDACÇÃO DO DL 446/85 DE 1985/10/25. | ||
| Sumário: | O condómino, que foi regularmente convocado para a assembleia dos condóminos e não compareceu, tem o prazo de 60 dias, a partir da data da reunião, para intentar acção de anulação de qualquer deliberação então tomada, independentemente de ele ter tido ou não conhecimento do que foi deliberado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |