Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121503
Nº Convencional: JTRP00033583
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
DELIBERAÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP200112180121503
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 785/99-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N2 N4 ART1432 N1 N2 N3 N4 N5 N6 N7 NA REDACÇÃO DO DL 446/85 DE 1985/10/25.
Sumário: O condómino, que foi regularmente convocado para a assembleia dos condóminos e não compareceu, tem o prazo de 60 dias, a partir da data da reunião, para intentar acção de anulação de qualquer deliberação então tomada, independentemente de ele ter tido ou não conhecimento do que foi deliberado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: