Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004864 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE ANTE-DATADO DOLO ILÍCITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP199206179210317 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 397/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5. CPP87 ART127 ART340. | ||
| Sumário: | I - Emitido um cheque pré-datado que, antes da data nele inscrita como de emissão, foi substituido por acordo entre o sacador e o tomador, por vários cheques de quantias parcelares, igualmente pré-datadas mas com vencimentos em datas posteriores àquela, e o tomador o vier a endossar a terceiro que, na data do vencimento, o apresenta a pagamento, sendo este recusado por falta de provisão, a conduta do arguido não integra o crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24 do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927. II - É que o arguido (sacador) não agiu dolosamente, faltando a consciência da ilicitude da sua conduta, por não ter provisionado a sua conta por estar convencido que já não teria que pagar o cheque que não chegaria a ser apresentado a pagamento. | ||
| Reclamações: | |||