Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210317
Nº Convencional: JTRP00004864
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE ANTE-DATADO
DOLO
ILÍCITUDE
Nº do Documento: RP199206179210317
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 397/91-1
Data Dec. Recorrida: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82
DE 1982/09/23 ART5.
CPP87 ART127 ART340.
Sumário: I - Emitido um cheque pré-datado que, antes da data nele inscrita como de emissão, foi substituido por acordo entre o sacador e o tomador, por vários cheques de quantias parcelares, igualmente pré-datadas mas com vencimentos em datas posteriores àquela, e o tomador o vier a endossar a terceiro que, na data do vencimento, o apresenta a pagamento, sendo este recusado por falta de provisão, a conduta do arguido não integra o crime de emissão de cheque sem provisão do artigo 24 do Decreto número 13004, de 12 de Janeiro de 1927.
II - É que o arguido (sacador) não agiu dolosamente, faltando a consciência da ilicitude da sua conduta, por não ter provisionado a sua conta por estar convencido que já não teria que pagar o cheque que não chegaria a ser apresentado a pagamento.
Reclamações: