Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731016
Nº Convencional: JTRP00022403
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CAUÇÃO
VALOR
IDONEIDADE DO MEIO
CITAÇÃO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199711139731016
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 342-B/96
Data Dec. Recorrida: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART988 N1 N2 N3.
Sumário: I - No processo para prestação espontânea de caução se o requerido, uma vez citado, não impugnar o valor oferecido, nem a idoneidade da caução, é desde logo julgada idónea quer em relação ao valor proposto quer relativamente ao meio oferecido.
Reclamações: