Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022403 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CAUÇÃO VALOR IDONEIDADE DO MEIO CITAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199711139731016 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 342-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART988 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - No processo para prestação espontânea de caução se o requerido, uma vez citado, não impugnar o valor oferecido, nem a idoneidade da caução, é desde logo julgada idónea quer em relação ao valor proposto quer relativamente ao meio oferecido. | ||
| Reclamações: | |||