Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021330 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705139621115 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/92-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa é um meio de interromper a prescrição. II - Se não for efectuada dentro de cinco dias, depois de ter sido requerida por causa não imputável ao requerente, tem-se por interrompida a prescrição decorridos cinco dias. | ||
| Reclamações: | |||