Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621115
Nº Convencional: JTRP00021330
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199705139621115
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1 N2.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa é um meio de interromper a prescrição.
II - Se não for efectuada dentro de cinco dias, depois de ter sido requerida por causa não imputável ao requerente, tem-se por interrompida a prescrição decorridos cinco dias.
Reclamações: