Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410149
Nº Convencional: JTRP00005831
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
FUNDAMENTOS
SENTENÇA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO PROMESSA
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
REGISTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199504209410149
Data do Acordão: 04/20/1995
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART97 N1 ART279 N1 ART668 N1 D.
CRP84 ART2.
CRCOM59 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199.
Sumário: I - Pode pedir-se a posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial com fundamento em sentença que transitou em julgado, a condenar o dono do estabelecimento a efectuar o trespasse prometido ao autor.
II - Não é necessário o registo do referido trespasse.
III - Só existe nulidade por omissão de pronúncia se o vício incidir sobre questões essenciais para a solução do pleito, não se verificando, assim, tal nulidade, se o julgador nada disse quanto a uma questão criminal que não tinha a ver com a solução a dar no processo e levar à suspensão da instância.
Reclamações: