Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005831 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA FUNDAMENTOS SENTENÇA EXECUÇÃO ESPECÍFICA CONTRATO PROMESSA TRESPASSE ESTABELECIMENTO COMERCIAL REGISTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE QUESTÃO PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504209410149 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART97 N1 ART279 N1 ART668 N1 D. CRP84 ART2. CRCOM59 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/07/09 IN BMJ N319 PAG199. | ||
| Sumário: | I - Pode pedir-se a posse judicial avulsa de um estabelecimento comercial com fundamento em sentença que transitou em julgado, a condenar o dono do estabelecimento a efectuar o trespasse prometido ao autor. II - Não é necessário o registo do referido trespasse. III - Só existe nulidade por omissão de pronúncia se o vício incidir sobre questões essenciais para a solução do pleito, não se verificando, assim, tal nulidade, se o julgador nada disse quanto a uma questão criminal que não tinha a ver com a solução a dar no processo e levar à suspensão da instância. | ||
| Reclamações: | |||