Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008784 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LETRA EM BRANCO PRESCRIÇÃO ABUSO NO PREENCHIMENTO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RP199311239330119 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16 ART30 ART31 ART32 ART47. CCIV66 ART342. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/05/22 IN BMJ N117 PAG623. | ||
| Sumário: | I - Na letra em branco a prescrição decorre desde o dia do vencimento aposto pelo cumpridor, desde que não haja infracção do contrato de preenchimento. II - Não tendo os embargantes provado que o embargado preencheu abusivamente as letras de câmbio, designadamente que lhe tenha aposto a expressão, "por aval com os aceitantes", tais títulos valem nos estritos e precisos limites da sua literalidade autonomia e abstracção. | ||
| Reclamações: | |||