Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330119
Nº Convencional: JTRP00008784
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: LETRA EM BRANCO
PRESCRIÇÃO
ABUSO NO PREENCHIMENTO
AVAL
Nº do Documento: RP199311239330119
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16 ART30 ART31 ART32 ART47.
CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/05/22 IN BMJ N117 PAG623.
Sumário: I - Na letra em branco a prescrição decorre desde o dia do vencimento aposto pelo cumpridor, desde que não haja infracção do contrato de preenchimento.
II - Não tendo os embargantes provado que o embargado preencheu abusivamente as letras de câmbio, designadamente que lhe tenha aposto a expressão,
"por aval com os aceitantes", tais títulos valem nos estritos e precisos limites da sua literalidade autonomia e abstracção.
Reclamações: