Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210184
Nº Convencional: JTRP00003008
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: ILICITUDE NA COMPARTICIPAÇÃO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: RP199203189210184
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 796/91-3
Data Dec. Recorrida: 10/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART28 ART297 N1 F.
Sumário: A circunstância qualificativa do furto prevista na alínea f) do n. 1 do artigo 297 do Código Penal - coisa particularmente acessível ao agente - refere-se à ilicitude, bastando que se verifique num dos agentes para a tornar aplicável a todos os comparticipantes, nos termos do artigo 28 do mesmo Código.
Reclamações: