Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340069
Nº Convencional: JTRP00009466
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ANULAÇÃO
COMPRA E VENDA
VÍCIO REDIBITÓRIO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199305139340069
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG201
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 135/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART247 ART251 ART905 ART913 ART920.
D DE 1886/12/16.
Sumário: I - À compra e venda de animais domésticos defeituosos não se aplica o regime geral do erro sobre os motivos do negócio, porque a matéria dos vícios redibitórios relativos àqueles animais é regulada pelo Decreto de 16/12/1886, como lei especial ressalvada pelo artigo 920 do Código Civil.
II - Por isso, ao pedido de anulação do contrato de compra e venda por erro acerca da aptidão de um cavalo para salto de obstáculos, inapto por vício de claudicação por artrose congénita, não é aplicável o regime geral constante dos artigos 247 e 251 do Código Civil.
III - Por aplicação do disposto nos artigos 49 e 50 do citado decreto impende sobre o comprador o ónus de requerer, dentro de dez dias sobre a entrega do animal, um exame pericial para se averiguar da existência do vício redibitório típico.
Reclamações: