Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009466 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO COMPRA E VENDA VÍCIO REDIBITÓRIO ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199305139340069 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART247 ART251 ART905 ART913 ART920. D DE 1886/12/16. | ||
| Sumário: | I - À compra e venda de animais domésticos defeituosos não se aplica o regime geral do erro sobre os motivos do negócio, porque a matéria dos vícios redibitórios relativos àqueles animais é regulada pelo Decreto de 16/12/1886, como lei especial ressalvada pelo artigo 920 do Código Civil. II - Por isso, ao pedido de anulação do contrato de compra e venda por erro acerca da aptidão de um cavalo para salto de obstáculos, inapto por vício de claudicação por artrose congénita, não é aplicável o regime geral constante dos artigos 247 e 251 do Código Civil. III - Por aplicação do disposto nos artigos 49 e 50 do citado decreto impende sobre o comprador o ónus de requerer, dentro de dez dias sobre a entrega do animal, um exame pericial para se averiguar da existência do vício redibitório típico. | ||
| Reclamações: | |||