Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310456
Nº Convencional: JTRP00000819
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: REIVINDICAçãO
OCUPAçãO DE IMOVEL
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199104090310456
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART805 ART1305 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/07/11 IN BMJ N279 PAG165.
Sumário: I- Em acção de reivindicação, não constitui fundamento de oposição a entrega da coisa um contrato-promessa de compra e venda em que o reu figura como promitente-comprador dessa coisa, designadamente quando esse contrato-promessa e nulo por falta de forma.
II- A situação de favor, na detenção de imovel, termina com a citação do detentor para a acção de reivindicação desse imovel.
III- A partir dessa citação, surge o dever de indemnização dos danos resultantes da detenção da coisa.
IV- O montante dessa indemnização e determinado pelo valor locativo da coisa reivindicada.
Reclamações: