Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006468 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DESPACHO DE PRONÚNCIA REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211119240561 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART142 N1 ART165 ART172. CPP87 ART286 N1 ART290 N1 ART297 ART299 N1 ART304 N2. | ||
| Sumário: | Deverá ser revogado o despacho de não pronúncia proferido após o encerramento do debate instrutório, e reaberta a instrução a fim de serem ouvidos a assistente e as testemunhas indicadas na acusação, por se tornar necessário ao apuramento da verdade, já que as declarações por elas prestadas no inquérito são manifestamente contraditórias e obscuras, devendo proceder-se ainda a acareação entre elas se se mostrar necessário. | ||
| Reclamações: | |||