Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240561
Nº Convencional: JTRP00006468
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199211119240561
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 35/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART142 N1 ART165 ART172.
CPP87 ART286 N1 ART290 N1 ART297 ART299 N1 ART304 N2.
Sumário: Deverá ser revogado o despacho de não pronúncia proferido após o encerramento do debate instrutório, e reaberta a instrução a fim de serem ouvidos a assistente e as testemunhas indicadas na acusação, por se tornar necessário ao apuramento da verdade, já que as declarações por elas prestadas no inquérito são manifestamente contraditórias e obscuras, devendo proceder-se ainda a acareação entre elas se se mostrar necessário.
Reclamações: