Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031723 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA FALTA DE ASSINATURA NULIDADE REDUÇÃO DO CONTRATO CONHECIMENTO OFICIOSO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150001 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 405/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART410 N2 ART289. CPC95 ART467 N1 D ART661 N1 ART668 N1 E ART660 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG147. AC RP DE 1998/02/21 IN CJ T1 ANOXXIII PAG196 | ||
| Sumário: | I - A falta de assinatura do promitente comprador, num contrato promessa bilateral, produz nulidade parcial desse contrato, sendo que, e apesar dessa nulidade, é possível a sua redução, ou conversão, em contrato unilateral, desde que o interessado na sua conservação parcial alegue, e prove, que, apesar da falta da parte viciada, o referido contrato teria sido querido pelas partes, quanto à parte restante. II - O tribunal pode declarar oficiosamente a nulidade, mas não pode dispor quanto aos efeitos do negócio nulo sem que isso lhe seja pedido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |