Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150001
Nº Convencional: JTRP00031723
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
FALTA DE ASSINATURA
NULIDADE
REDUÇÃO DO CONTRATO
CONHECIMENTO OFICIOSO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200105210150001
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 405/99
Data Dec. Recorrida: 04/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART410 N2 ART289.
CPC95 ART467 N1 D ART661 N1 ART668 N1 E ART660 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/12/16 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG147.
AC RP DE 1998/02/21 IN CJ T1 ANOXXIII PAG196
Sumário: I - A falta de assinatura do promitente comprador, num contrato promessa bilateral, produz nulidade parcial desse contrato, sendo que, e apesar dessa nulidade, é possível a sua redução, ou conversão, em contrato unilateral, desde que o interessado na sua conservação parcial alegue, e prove, que, apesar da falta da parte viciada, o referido contrato teria sido querido pelas partes, quanto à parte restante.
II - O tribunal pode declarar oficiosamente a nulidade, mas não pode dispor quanto aos efeitos do negócio nulo sem que isso lhe seja pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: