Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550425
Nº Convencional: JTRP00015562
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199511169550425
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART33 N2 ART81-A.
Sumário: I - Actualizada a renda anual, se o arrendatário se recusar a pagar a nova renda, o senhorio, para obter a resolução do contrato de arrendamento, deverá lançar mão da acção de despejo.
II - Se não pretender obter a resolução do contrato deverá lançar mão de uma acção declarativa visando obter do inquilino as rendas a que se julgue com direito.
Reclamações: