Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015562 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199511169550425 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART33 N2 ART81-A. | ||
| Sumário: | I - Actualizada a renda anual, se o arrendatário se recusar a pagar a nova renda, o senhorio, para obter a resolução do contrato de arrendamento, deverá lançar mão da acção de despejo. II - Se não pretender obter a resolução do contrato deverá lançar mão de uma acção declarativa visando obter do inquilino as rendas a que se julgue com direito. | ||
| Reclamações: | |||