Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124622
Nº Convencional: JTRP00000091
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
DIVORCIO POR MUTUO CONSENTIMENTO
REVISãO FORMAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199104090124622
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/07 JN BMJ N332 PAG425.
AC STJ DE 1987/03/31 JN BMJ N365 PAG592.
Sumário: 1 - Esta excluida da revisão de merito a sentença estrangeira de divorcio ou de separação, por mutuo consentimento, pois foi proferida, a favor de ambos os conjuges e não contra eles.
2 - Ainda que se entendesse que aquela sentença fora proferida contra cidada portuguesa, não seria caso de proceder a revisão de merito a que alude a alinea g) do art. 1096 do CPC, ja que sendo ela a requerente da revisão e confirmação, não sofre duvida que assim manifestou a sua concordancia com a decisão revidenciada.
E esta a orientação do STJ - v. entre outros Ac de 7-12-83 e Ac de 31-3-87, in BMJ332 - pag. 425 e 365 - pag. 592 respectivamente. (v. anotação ao Ac. de 31-3-87 por Baptista Machado in RLJ 121 - pags. 267 e segs.).
3 - Neste sentido aponta o art. 928, g) do Anteprojecto de 1988 do Codigo de Processo Civil.
4 - Não tem, pois, que ser, neste caso, de merito a revisão a proceder, dispensando-se consequentemente a especificação dos factos provados, que traduzam o fundamento do divorcio. (cf. arts. 1781, a), e 1775 do Cod. Civil).
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