Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220712
Nº Convencional: JTRP00034908
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: MÓVEIS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES
NULIDADE
Nº do Documento: RP200206250220712
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 612/00
Data Dec. Recorrida: 12/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364.
Sumário: I - O contrato de compra e venda de máquinas não está sujeito a qualquer formalidade e o facto de ter sido reduzido a escrito mas não estar assinado pelo autor (vendedor) não o torna nulo ou ineficaz.
II - A admitir-se a necessidade de redução a escrito, por acordo das partes, o autor não precisaria de assinar o documento que ficou em seu poder, como o réu não necessitaria de assinar o que ficou em poder dele; pela simples e clara razão de que o que se pretende em tal situação é obter a vinculação da parte contrária ao acordo firmado, através das assinaturas apostas, dando uma garantia aos titulares do documento, em cuja posse fiquem, de que a parte contrária confessa ter feito as declarações constantes do documento (formalidade ad probationem).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: