Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034908 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | MÓVEIS CONTRATO DE COMPRA E VENDA FORMALIDADES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206250220712 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 612/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364. | ||
| Sumário: | I - O contrato de compra e venda de máquinas não está sujeito a qualquer formalidade e o facto de ter sido reduzido a escrito mas não estar assinado pelo autor (vendedor) não o torna nulo ou ineficaz. II - A admitir-se a necessidade de redução a escrito, por acordo das partes, o autor não precisaria de assinar o documento que ficou em seu poder, como o réu não necessitaria de assinar o que ficou em poder dele; pela simples e clara razão de que o que se pretende em tal situação é obter a vinculação da parte contrária ao acordo firmado, através das assinaturas apostas, dando uma garantia aos titulares do documento, em cuja posse fiquem, de que a parte contrária confessa ter feito as declarações constantes do documento (formalidade ad probationem). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |