Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940172
Nº Convencional: JTRP00025909
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
DESVIO DE SUBSÍDIO
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: RP199904219940172
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 359/98
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG235.
AC STJ DE 1998/05/27 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG210.
AC STJ DE 1993/02/11 IN CJSTJ T1 ANOI PAG195.
AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG241.
Sumário: I - A fraude na obtenção de subsídio e desvio de subsídio, cuja concessão se efectiva apenas com a aprovação do dossier do saldo, só se consuma na data do respectivo pagamento, pois só então é que o agente passa a dispor das verbas ilicitamente obtidas, dando-lhes destino diferente daquele para que foi concedido.
Reclamações: