Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025909 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO DESVIO DE SUBSÍDIO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904219940172 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 359/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART36 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/08 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG235. AC STJ DE 1998/05/27 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG210. AC STJ DE 1993/02/11 IN CJSTJ T1 ANOI PAG195. AC RP DE 1993/05/05 IN CJ T3 ANOXVIII PAG241. | ||
| Sumário: | I - A fraude na obtenção de subsídio e desvio de subsídio, cuja concessão se efectiva apenas com a aprovação do dossier do saldo, só se consuma na data do respectivo pagamento, pois só então é que o agente passa a dispor das verbas ilicitamente obtidas, dando-lhes destino diferente daquele para que foi concedido. | ||
| Reclamações: | |||