Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631381
Nº Convencional: JTRP00018797
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
DOAÇÃO
USUFRUTUÁRIO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199710239631381
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 80/94-1S
Data Dec. Recorrida: 06/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 ART109.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/21 IN BMJ N407 PAG621.
Sumário: I - É legítimo e não merece censura a conduta dos pais que fazem doação a uma filha do usufruto do prédio arrendado aos réus com o objectivo, de mais tarde, ela vir a exercer o direito de denúncia do arrendamento.
Reclamações: