Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021390 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO ANULAÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059651324 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13823/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART913 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado, de entre outros requisitos, que o veículo automóvel objecto do contrato de compra e venda tinha de ser cómodo, e que com a suspensão deficiente aquele não o é por a Ré não ter cumprido o contratado, como o direito do comprador já se acha assegurado pelo próprio conteúdo do contrato, este tem de valer com o sentido que corresponde à vontade real do comprador. II - Se as qualidades do veículo automóvel fazem parte integrante do conteúdo negocial, o problema é de inadimplemento ou cumprimento defeituoso do contrato. III - Assim, e sendo de afastar o erro, valendo o contrato com o sentido querido pelo comprador, seria um contra-senso conceder-lhe um direito de anulação por erro dado que o contrato corresponde a essa vontade. | ||
| Reclamações: | |||