Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651324
Nº Convencional: JTRP00021390
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
ANULAÇÃO
ERRO
Nº do Documento: RP199705059651324
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13823/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 N1.
Sumário: I - Provado, de entre outros requisitos, que o veículo automóvel objecto do contrato de compra e venda tinha de ser cómodo, e que com a suspensão deficiente aquele não o é por a Ré não ter cumprido o contratado, como o direito do comprador já se acha assegurado pelo próprio conteúdo do contrato, este tem de valer com o sentido que corresponde à vontade real do comprador.
II - Se as qualidades do veículo automóvel fazem parte integrante do conteúdo negocial, o problema é de inadimplemento ou cumprimento defeituoso do contrato.
III - Assim, e sendo de afastar o erro, valendo o contrato com o sentido querido pelo comprador, seria um contra-senso conceder-lhe um direito de anulação por erro dado que o contrato corresponde a essa vontade.
Reclamações: