Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025105 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FACTOS DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851466 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART193 N1 N2 ART467 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG141. | ||
| Sumário: | I - Não há falta de causa de pedir quando a alegação factual, respeitante a fornecimento de mercadorias, for acompanhada de documento pelo qual seja possível saber a origem e motivo de cada um dos lançamentos, as respectivas datas e valores e as operações bancárias. | ||
| Reclamações: | |||