Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851466
Nº Convencional: JTRP00025105
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FACTOS
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199901259851466
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 160/97
Data Dec. Recorrida: 07/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N1 N2 ART467 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG141.
Sumário: I - Não há falta de causa de pedir quando a alegação factual, respeitante a fornecimento de mercadorias, for acompanhada de documento pelo qual seja possível saber a origem e motivo de cada um dos lançamentos, as respectivas datas e valores e as operações bancárias.
Reclamações: