Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002542 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS CALCULO DA INDEMNIZAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199201089110645 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496. | ||
| Sumário: | A quantificação dos danos não patrimoniais e extremamente delicada, pois os valores em jogo não tem expressão pecuniaria directa. Em consequencia disso, havera que ponderar o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado, as demais circunstancias do caso, os padrões usuais no ambito jurisprudencial, a epoca em que se passaram os factos, a desvalorização da moeda, etc.. | ||
| Reclamações: | |||