Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110645
Nº Convencional: JTRP00002542
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: DANOS MORAIS
CALCULO DA INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199201089110645
Data do Acordão: 01/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 280
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496.
Sumário: A quantificação dos danos não patrimoniais e extremamente delicada, pois os valores em jogo não tem expressão pecuniaria directa. Em consequencia disso, havera que ponderar o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado, as demais circunstancias do caso, os padrões usuais no ambito jurisprudencial, a epoca em que se passaram os factos, a desvalorização da moeda, etc..
Reclamações: