Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027083 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO ACESSÓRIA DIREITO DE REGRESSO SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199910199921088 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 983-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART320 ART321 ART325 ART330 ART265 ART266 ART508 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/11 IN BMJ N450 PAG366. | ||
| Sumário: | I - Na intervenção principal ocorre igualdade ou paralelismo do interesse do interveniente com o da parte principal a que se associa, visando-se proporcionar a terceiros o litisconsórcio ou a coligação com alguma das partes na causa. II - Na intervenção acessória, o terceiro invoca um interesse ou uma relação material conexa ou dependente daquela que se discute na acção entre as partes principais, com vista a auxiliar uma delas e a desenvolver uma actividade processual subordinada à da parte auxiliada, para obstar ao prejuízo que indirectamente lhe poderá advir da decisão. III - Se o demandado pretender acautelar o seu direito de regresso contra a seguradora, exigindo dela o que for condenado a pagar ao autor, o incidente adequado é o da intervenção acessória. IV - Se o requerido incidente de intervenção não for o próprio, o juiz deve convidar a parte a corrigir o requerimento, com base no princípio processual da cooperação. | ||
| Reclamações: | |||