Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025157 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS FUTUROS EQUIDADE DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930138 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3860 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N2 ART496 ART494. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG37. AC STJ DE 1979/05/27 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1993/03/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. AC STJ DE 1994/09/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG92. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. | ||
| Sumário: | I - O cálculo da frustração de ganho deverá conduzir a um capital que considere a produção de um rendimento durante o tempo de vida activa da vítima, adequado ao que auferiria se não fora a lesão e adequado a repor a perda sofrida. II - O recurso a fórmulas matemáticas para calcular essa indemnização pode eventualmente servir como auxiliar mas não se devem perder de vista as regras indemnizatórias do Código Civil, designadamente as atinentes à teoria da diferença e à equidade, se, neste caso, o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos. III - É adequada a indemnização de 3.000.000$00 para ressarcir o dano patrimonial pela perda da capacidade de ganho do autor com 29 anos, trolha, auferindo 60.000$00 por mês e que, em consequência das lesões sofridas no acidente, ficou com o membro inferior esquerdo com menos 1,2 cm e com 24% de Incapacidade Permanente Parcial. IV - Considerando que o autor esteve 18 dias internado em hospitais após o acidente,foi operado 2 vezes, uma delas para lhe ser colocada uma vareta metálica, sofrendo dores, arrelias e privações, movendo-se durante um ano com canadianas, sofrendo abalo psiquiátrico, é adequado e equitativa a indemnização de 1.500.000$00, montante que, aliás é apenas comparável ao do concerto de uma avaria grave de um automóvel de gama média. | ||
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