Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930138
Nº Convencional: JTRP00025157
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS FUTUROS
EQUIDADE
DANOS MORAIS
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199902119930138
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3860
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 N2 ART496 ART494.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG37.
AC STJ DE 1979/05/27 IN BMJ N283 PAG260.
AC STJ DE 1993/03/04 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128.
AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
AC STJ DE 1994/09/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG92.
AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
Sumário: I - O cálculo da frustração de ganho deverá conduzir a um capital que considere a produção de um rendimento durante o tempo de vida activa da vítima, adequado ao que auferiria se não fora a lesão e adequado a repor a perda sofrida.
II - O recurso a fórmulas matemáticas para calcular essa indemnização pode eventualmente servir como auxiliar mas não se devem perder de vista as regras indemnizatórias do Código Civil, designadamente as atinentes à teoria da diferença e à equidade, se, neste caso, o tribunal não puder averiguar o valor exacto dos danos.
III - É adequada a indemnização de 3.000.000$00 para ressarcir o dano patrimonial pela perda da capacidade de ganho do autor com 29 anos, trolha, auferindo 60.000$00 por mês e que, em consequência das lesões sofridas no acidente, ficou com o membro inferior esquerdo com menos 1,2 cm e com 24% de Incapacidade Permanente Parcial.
IV - Considerando que o autor esteve 18 dias internado em hospitais após o acidente,foi operado 2 vezes, uma delas para lhe ser colocada uma vareta metálica, sofrendo dores, arrelias e privações, movendo-se durante um ano com canadianas, sofrendo abalo psiquiátrico, é adequado e equitativa a indemnização de 1.500.000$00, montante que, aliás é apenas comparável ao do concerto de uma avaria grave de um automóvel de gama média.
Reclamações: