Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032075 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105230011464 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 B N4. CPC95 ART690-A N2. | ||
| Sumário: | Sempre que haja gravação do julgamento, incumbe ao recorrente, sob pena de rejeição do mesmo, proceder à transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação em que se funda (artigo 690-A n.2 do Código de Processo penal, na redacção anterior à do Decreto-Lei n.183/00 de 10 de Agosto). Só essa transcrição tem a virtualidade de poder fundamentar o recurso sobre a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |