Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011464
Nº Convencional: JTRP00032075
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200105230011464
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 82/99
Data Dec. Recorrida: 05/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 B N4.
CPC95 ART690-A N2.
Sumário: Sempre que haja gravação do julgamento, incumbe ao recorrente, sob pena de rejeição do mesmo, proceder à transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da gravação em que se funda (artigo 690-A n.2 do Código de Processo penal, na redacção anterior à do Decreto-Lei n.183/00 de 10 de Agosto).
Só essa transcrição tem a virtualidade de poder fundamentar o recurso sobre a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: