Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821347
Nº Convencional: JTRP00027183
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
RESTITUIÇÃO
JUROS DE MORA
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
Nº do Documento: RP200001189821347
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 84/97
Data Dec. Recorrida: 06/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART482 ART498 N4 ART559 N1 ART806 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG511.
Sumário: I - No direito à restituição por enriquecimento sem causa o prazo de prescrição conta-se desde a data em que o credor teve conhecimento dos elementos constitutivos do seu direito e não desde a data em que ele soube ter direito a sua restituição.
II - Os juros moratórios da quantia restituenda regem-se pelo artigo 805 n.1 do Código Civil, sendo a respectiva taxa resultante da conjugação dos artigos 806 n.2 e 559 n.1 do mesmo diploma com as Portarias reguladoras publicadas e a publicar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: