Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027183 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA RESTITUIÇÃO JUROS DE MORA PRESCRIÇÃO EXTINTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200001189821347 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 84/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART482 ART498 N4 ART559 N1 ART806 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/03/28 IN BMJ N445 PAG511. | ||
| Sumário: | I - No direito à restituição por enriquecimento sem causa o prazo de prescrição conta-se desde a data em que o credor teve conhecimento dos elementos constitutivos do seu direito e não desde a data em que ele soube ter direito a sua restituição. II - Os juros moratórios da quantia restituenda regem-se pelo artigo 805 n.1 do Código Civil, sendo a respectiva taxa resultante da conjugação dos artigos 806 n.2 e 559 n.1 do mesmo diploma com as Portarias reguladoras publicadas e a publicar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |