Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220367
Nº Convencional: JTRP00005766
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199209289220367
Data do Acordão: 09/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 178/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 N3 ART10 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/10/24 IN BMJ N300 PAG263.
AC STJ DE 1982/03/12 IN BMJ N315 PAG179.
Sumário: I - A nota de culpa que integra o processo disciplinar movido ao trabalhador para o seu despedimento deve enunciar precisa e concretamente as circunstâncias conhecidas do modo, lugar e tempo dos factos imputados ao mesmo trabalhador.
II - A acusação que não obedeça a estes requisitos e contenha imputações vagas e genéricas ou juízos de valor sobre factos não descriminados ou que não possibilitem ao trabalhador compreender o verdadeiro relevo deles, consubstancia a falta de audiência do arguido, tornam ilegal o processo disciplinar e anulável a decisão punitiva.
Reclamações: