Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408545
Nº Convencional: JTRP00006644
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
CULPA
Nº do Documento: RP199001170408545
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART10 N1 N2 N3 ART58 N4 ART61.
CP82 ART148 N3 ART143.
Sumário: É de imputar exclusivamente a culpa na produção do acidente ao ciclista que, circulando pela faixa de rodagem no momento em que é ultrapassado pelo veículo conduzido pelo réu - veículo pesado de mercadorias que segue afastado, para o efeito, cerca de um metro daquele - inflecte inopinadamente para a direita, subindo a rampa de acesso a uma garagem que liga o passeio destinado a peões àquela faixa, e depois, também bruscamente, sem que nada o fizesse prever, inflecte novamente para a faixa de rodagem vindo a ser colhido pelo rodado traseiro direito do veículo pesado quando este consumava aquela manobra a uma velocidade aproximada de 40 Km/hora.
Reclamações: