Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006644 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199001170408545 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART10 N1 N2 N3 ART58 N4 ART61. CP82 ART148 N3 ART143. | ||
| Sumário: | É de imputar exclusivamente a culpa na produção do acidente ao ciclista que, circulando pela faixa de rodagem no momento em que é ultrapassado pelo veículo conduzido pelo réu - veículo pesado de mercadorias que segue afastado, para o efeito, cerca de um metro daquele - inflecte inopinadamente para a direita, subindo a rampa de acesso a uma garagem que liga o passeio destinado a peões àquela faixa, e depois, também bruscamente, sem que nada o fizesse prever, inflecte novamente para a faixa de rodagem vindo a ser colhido pelo rodado traseiro direito do veículo pesado quando este consumava aquela manobra a uma velocidade aproximada de 40 Km/hora. | ||
| Reclamações: | |||