Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023668 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DANOS PATRIMONIAIS RESPONSABILIDADE PELO RISCO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO JUROS CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811029851072 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 652/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART506 N1 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/12/20 IN BMJ N402 PAG558. AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOI PAG13. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | I - O acidente ocorrido entre um tractor semi-reboque com comprimento superior a 8 metros e uma largura de 2,5 metros que, numa curva para a sua esquerda com a largura de 4,80 metros, ocupou cerca de 20 centímetros daquela faixa de rodagem esquerda, e um veículo de mercadorias que circulava em sentido contrário a cerca de 75 centímetros da berma do seu lado direito, não pode atribuir-se a culpa efectiva ou presumida de qualquer dos condutores. A responsabilidade pelos danos é de atribuir, no entanto, ao risco próprio do tractor semi-reboque. II - O n.3 do artigo 805 do Código Civil, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho, não permite que se cumule a indemnização actualizada de acordo com a inflação com os juros desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||