Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311272
Nº Convencional: JTRP00008983
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
INDÍCIOS SUFICIENTES
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199312029311272
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 ART204.
Sumário: Demonstrando-se apenas que o arguido foi encontrado a conduzir um veículo automóvel sem possuir documentação para o efeito, e que lhe foi apreendida uma navalha com 10 centímetros de lâmina, que trazia nos bolsos, e 1,4 gramas de heroína, que se encontrava no quarto da pensão onde ele vivia e que referiu destinar-se ao seu consumo, não se mostra suficientemente indiciado a prática de crime de tráfico de estupefacientes, pelo que não se justifica a aplicação de medida de prisão preventiva.
Reclamações: