Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008983 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE INDÍCIOS SUFICIENTES MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199312029311272 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 ART204. | ||
| Sumário: | Demonstrando-se apenas que o arguido foi encontrado a conduzir um veículo automóvel sem possuir documentação para o efeito, e que lhe foi apreendida uma navalha com 10 centímetros de lâmina, que trazia nos bolsos, e 1,4 gramas de heroína, que se encontrava no quarto da pensão onde ele vivia e que referiu destinar-se ao seu consumo, não se mostra suficientemente indiciado a prática de crime de tráfico de estupefacientes, pelo que não se justifica a aplicação de medida de prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||