Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034179 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RP200203130141260 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N1 ART7 ART9 N2 ART27-B. CP95 ART35 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG429. | ||
| Sumário: | Os interesses que presidem à obrigação de entrega das respectivas prestações à Segurança Social constituem uma obrigação legal e são superiores ao dever funcional de manter a actividade laboral de uma empresa (verbi gratia através do pagamento dos salários aos trabalhadores). De qualquer modo (a provar-se que houve dificuldades financeiras na empresa e aquelas prestações tiveram tal utilização) poderá justificar-se uma eventual atenuação especial da pena nos termos do artigo 35 n.2 do Código Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |