Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141260
Nº Convencional: JTRP00034179
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: SEGURANÇA SOCIAL
ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA PENA
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
Nº do Documento: RP200203130141260
Data do Acordão: 03/13/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/01
Data Dec. Recorrida: 05/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART24 N1 ART7 ART9 N2 ART27-B.
CP95 ART35 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG429.
Sumário: Os interesses que presidem à obrigação de entrega das respectivas prestações à Segurança Social constituem uma obrigação legal e são superiores ao dever funcional de manter a actividade laboral de uma empresa (verbi gratia através do pagamento dos salários aos trabalhadores).
De qualquer modo (a provar-se que houve dificuldades financeiras na empresa e aquelas prestações tiveram tal utilização) poderá justificar-se uma eventual atenuação especial da pena nos termos do artigo 35 n.2 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: