Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510984
Nº Convencional: JTRP00018110
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: LABORAÇÃO CONTÍNUA
RETRIBUIÇÃO
SUBSÍDIO DE TURNO
Nº do Documento: RP199604159510984
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART51 N1.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N5.
CONST89 ART59 N1 D.
Sumário: I - Se numa empresa de laboração contínua em que o turno de 8 horas de um trabalhador se distribui das 0 às 8 horas; das 8 às 16; das 16 às
24 e das 0 às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado, gozando o trabalhador de um dia de descanso ao fim de 3 dias de serviço, o que corresponde a
2 por semana, não tem direito ao pagamento de qualquer acréscimo dado que na remuneração já está incluido um subsídio de turno.
Reclamações: