Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018110 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | LABORAÇÃO CONTÍNUA RETRIBUIÇÃO SUBSÍDIO DE TURNO | ||
| Nº do Documento: | RP199604159510984 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART51 N1. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART27 N5. CONST89 ART59 N1 D. | ||
| Sumário: | I - Se numa empresa de laboração contínua em que o turno de 8 horas de um trabalhador se distribui das 0 às 8 horas; das 8 às 16; das 16 às 24 e das 0 às 8, e assim sucessivamente independentemente de ser Sábado, Domingo ou feriado, gozando o trabalhador de um dia de descanso ao fim de 3 dias de serviço, o que corresponde a 2 por semana, não tem direito ao pagamento de qualquer acréscimo dado que na remuneração já está incluido um subsídio de turno. | ||
| Reclamações: | |||