Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013681 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TESTAMENTO PÚBLICO DECLARAÇÃO VONTADE DO TESTADOR COMUNICAÇÃO SINAL IDONEIDADE DO MEIO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199412139450045 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG233 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 169/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2180. | ||
| Sumário: | I - É nulo o testamento público onde o testador, aquando da sua elaboração, limitou-se a fazer alguns sinais em resposta às perguntas que lhe foram feitas pelo notário. | ||
| Reclamações: | |||