Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028495 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE EQUIDADE CENTRO NACIONAL DE PENSÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020061 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 N2 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG544. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. | ||
| Sumário: | I - Não são objecto de reembolso as prestações pecuniárias pagas pelo Centro Nacional de Pensões no cumprimento de uma obrigação própria e com o correspectivo dos descontos que a vítima efectuara para a Segurança Social ou em resultado do sistema de prestação social organizado pelo Estado. II - O cálculo dos lucros cessantes deve basear-se em critérios de probabilidade, atendendo à esperança da vida do lesado e representando a indemnização um capital cujo montante, com os respectivos juros, compense o mesmo lesado dos ganhos laborais relativos ao tempo provável de vida activa acrescida do que lhes resta de esperança. III - Porém, a finalidade destes critérios recomenda que o uso de qualquer deles seja temperado com um juízo de equidade, sempre com vista à obtenção de uma justa indemnização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |