Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009034 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA PENA DE PRISÃO MULTA COMPLEMENTAR MULTA CORRESPONDENTE INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050374 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART446. CE54 ART8 N3 N4 ART59 B ART61 N1. RCE54 ART3 N2 V. CP82 ART46 ART48 ART72. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu condutor de um veículo automóvel, ao aproximar-se do entroncamento formado pela estrada municipal em que seguia com a estrada nacional que pretendia tomar, invadido esta, colidindo com um outro automóvel que circulava por esta última, dando-se o embate na metade direita da faixa de rodagem desta, atento o sentido do segundo veículo, provocando num passageiro deste lesões causais da sua morte, haverá que concluir ter incorrido, com culpa exclusiva sua, por conduzir distraído e por não ter respeitado o sinal de aproximação de estrada com prioridade, colocado na sua via, na prática do crime de homicídio por negligência previsto e punido pelo artigo 59 alínea b) do Código da Estrada. II - Nessas circunstâncias, mostra-se adequada a pena de 8 meses de prisão e 42 dias de multa e a medida da inibição de conduzir por 8 meses. III - Presentemente, a pena complementar de multa referida no artigo 59 alínea b) do Código da Estrada terá de estabelecer-se em termos proporcionais à prisão imposta e não em igual medida. | ||
| Reclamações: | |||