Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040266
Nº Convencional: JTRP00028141
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP200005100040266
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 171/99
Data Dec. Recorrida: 11/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART104 N1 ART113 N7 ART287 N1.
CPC95 ART144 N1.
Sumário: O prazo de 20 dias para requerer a abertura de instrução (artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal) conta-se da notificação da acusação, é contínuo e suspende-se durante as férias judiciais (artigos 144 n.1 do Código de Processo Civil e 104 n.1 daquele Código).
Notificada a arguida da acusação em 27 de Julho de 1999, terminou em 9 de Outubro de 1999 o prazo para requerer a abertura da instrução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: