Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028141 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040266 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART104 N1 ART113 N7 ART287 N1. CPC95 ART144 N1. | ||
| Sumário: | O prazo de 20 dias para requerer a abertura de instrução (artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal) conta-se da notificação da acusação, é contínuo e suspende-se durante as férias judiciais (artigos 144 n.1 do Código de Processo Civil e 104 n.1 daquele Código). Notificada a arguida da acusação em 27 de Julho de 1999, terminou em 9 de Outubro de 1999 o prazo para requerer a abertura da instrução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |