Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016612 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CUMPRIMENTO IMPERFEITO CREDOR PRESTAÇÃO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550361 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG206 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART911 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo cada um dos autores adquirido à ré uma fracção para habitação com um lugar na cave para recolha de um viatura automóvel e provando-se que a cave só comporta o estacionamento de 12 veículos, quando no prédio existem, ao todo, 26 fracções destinadas a habitação, todas elas com direito a um lugar na cave para aparcamento de um veículo, há redução do gozo da coisa vendida, o que traduz um defeituoso cumprimento da obrigação por parte do vendedor. II - Um dos efeitos do cumprimento defeituoso é a atribuição ao credor do direito de redução da contraprestação, conforme previsto no artigo 911 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||