Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550361
Nº Convencional: JTRP00016612
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: OBRIGAÇÃO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CREDOR
PRESTAÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199511209550361
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG206
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART911 N1.
Sumário: I - Tendo cada um dos autores adquirido à ré uma fracção para habitação com um lugar na cave para recolha de um viatura automóvel e provando-se que a cave só comporta o estacionamento de 12 veículos, quando no prédio existem, ao todo, 26 fracções destinadas a habitação, todas elas com direito a um lugar na cave para aparcamento de um veículo, há redução do gozo da coisa vendida, o que traduz um defeituoso cumprimento da obrigação por parte do vendedor.
II - Um dos efeitos do cumprimento defeituoso é a atribuição ao credor do direito de redução da contraprestação, conforme previsto no artigo 911 n.1 do Código Civil.
Reclamações: