Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005285 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES FALTA INVENTÁRIO LICITAÇÕES TORNAS | ||
| Nº do Documento: | RP199206229120279 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/84-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSO / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 N3 ART1377 ART1378. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509. | ||
| Sumário: | I - A deserção de recurso, por falta de alegações, pressupõe a falta absoluta destas. II - A remissão para as alegações de outro recurso traduz simples deficiência, que pode ser corrigida, e não falta de alegações. III - As faculdades concedidas ao não licitante, em inventário, pelo artigo 1378 do Código de Processo Civil, não dependem de pluralidade de verbas licitadas. | ||
| Reclamações: | |||