Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120279
Nº Convencional: JTRP00005285
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
FALTA
INVENTÁRIO
LICITAÇÕES
TORNAS
Nº do Documento: RP199206229120279
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/84-1
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSO / PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N2 N3 ART1377 ART1378.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/19 IN BMJ N373 PAG509.
Sumário: I - A deserção de recurso, por falta de alegações, pressupõe a falta absoluta destas.
II - A remissão para as alegações de outro recurso traduz simples deficiência, que pode ser corrigida, e não falta de alegações.
III - As faculdades concedidas ao não licitante, em inventário, pelo artigo 1378 do Código de Processo Civil, não dependem de pluralidade de verbas licitadas.
Reclamações: