Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721333
Nº Convencional: JTRP00023934
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
DEPOIMENTO DE PARTE
FORMA ESCRITA
TRIBUNAL COLECTIVO
PRESIDENTE
QUESITO NOVO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RP199806309721333
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC CHAVES
Processo no Tribunal Recorrido: 73/95
Data Dec. Recorrida: 07/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART659 N3 ART653 N2 ART650 N2 F.
CCIV66 ART358 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T2 ANOI PAG41.
Sumário: I - O depoimento de parte, prestado em audiência de julgamento, não tem que ser reduzido a escrito.
II - Não impede o presidente do tribunal colectivo de aditar quesitos novos até ao encerramento da discussão o facto de tais quesitos respeitarem a matéria objecto de reclamação do questionário no sentido de nela ser incluída, que foi indeferida pelo juiz do processo.
Reclamações: