Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710762
Nº Convencional: JTRP00022304
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199711249710762
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 399/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/02/26 IN CJ T1 ANOIV PAG177.
Sumário: I - No processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento.
II - Se o réu faltar à dita audiência, não justificar a falta até ao início da mesma e apenas estiver representado por mandatário judicial, consideram-se confessados os factos alegados pelo autor e que sejam pessoais do réu.
III - Tal cominação aplica-se quer o réu seja pessoa singular quer colectiva.
IV - No caso de pessoa colectiva, por factos pessoais entendem-se os factos da pessoa colectiva em si e não os factos pessoais das pessoas singulares que
à data da audiência estatutariamente a representam.
Reclamações: